segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Diretrizes currículares para o curso de Ciências Sociais

*descrição detalhadas das funções do currículo, as partes referentes a outros cursos foram suprimidas (para ver na íntegra ir ao site do MEC)

PARECER CNE/CES 492/2001 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 4/7/2001, publicado no Diário Oficial da União de 9/7/2001, Seção 1e, p. 50.

Silke Weber DCN eds

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara Superior de
Educação
UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia,
Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia,
Arquivologia e Museologia

RELATOR(A): Eunice Ribeiro Durham, Silke Weber e Vilma de Mendonça Figueiredo
PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000126/2001-69
PARECER N.º:
CNE/CES 492/2001
COLEGIADO:
CES

APROVADO EM:
03/04/2001

I – RELATÓRIO
Trata o presente de diversos processos acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais
dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências
Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia remetidas pela SESu/MEC para
apreciação da CES/CNE.

A Comissão constituída pelas Conselheiras Eunice Ribeiro Durham, Vilma de
Mendonça Figueiredo e Silke Weber analisou as propostas provindas da SESu referentes aos
cursos mencionados e procedeu a algumas alterações com o objetivo de adequá- las ao Parecer
776/97 da Câmara de Educação Superior, respeitando, no entanto, o formato adotado pelas
respectivas Comissões de Especialistas que as elaboraram. A Comissão retirou, apenas de
cada uma das propostas, o item relativo à duração do curso, considerando o entendimento de
que o mesmo não constitui propriamente uma diretriz e será objeto de uma Resolução
específica da Câmara de Educação Superior, o que foi objeto do Parecer CNE/CES 583/2001.

II – VOTO DO(A) RELATOR(A)

A Comissão recomenda a aprovação das propostas de diretrizes dos cursos
mencionados na forma ora apresentada.
Brasília(DF), 03 de abril de 2001.
Conselheiro(a) Silke Weber – Relator(a)
Conselheiro(a) Eunice Ribeiro Durham
Conselheiro(a) Vilma de Mendonça Figueiredo
Parecer CES 492/2001 2

III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do(a) Relator(a).
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2001.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro Jose Carlos Almeida da Silva – Vice-Presidente
Parecer CES 492/2001 3

[...]

DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS SOCIAIS - ANTROPOLOGIA, CIÊNCIA POLÍTICA, SOCIOLOGIA

Princípios norteadores da concepção das diretrizes curriculares:

· Propiciar aos estudantes uma formação teórico-metodológica sólida em torno dos eixos
que formam a identidade do curso ( Antropologia, Ciência Política e Sociologia ) e fornecer
instrumentos para estabelecer relações com a pesquisa e a prática social.
· Criar uma estrutura curricular que estimule a autonomia intelectual, a capacidade
analítica dos estudantes e uma ampla formação humanística.
· Partir da idéia de que o curso é um percurso que abre um campo de possibilidades com
alternativas de trajetórias e não apenas uma grade curricular.
· Estimular a produção de um projeto pedagógico que explicite os objetivos do curso, a
articulação entre disciplinas, as linhas e núcleos de pesquisa, as especificidades de formação,
a tutoria e os projetos de extensão.
· Estimular avaliações institucionais no sentido do aperfeiçoamento constante do curso.

Diretrizes Curriculares

1. Perfil dos Formandos
- Professor de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior.
- Pesquisador seja na área acadêmica ou não acadêmica.
- Profissional que atue em planejamento, consultoria, formação e assessoria junto a
empresas públicas, privadas, organizações não governamentais, governamentais, partidos
políticos, movimentos sociais e atividades similares.

2. Competências e Habilidades
A) Gerais
- Domínio da bibliografia teórica e metodológica básica
- Autonomia intelectual
- Capacidade analítica
- Competência na articulação entre teoria, pesquisa e prática social
- Compromisso social
- Competência na utilização da informática

- B)Específicas para licenciatura
- Domínio dos conteúdos básicos que são objeto de ensino e aprendizagem no ensino
fundamental e médio
- Domínio dos métodos e técnicas pedagógicos que permitem a transposição do
conhecimento para os diferentes níveis de ensino
-
3. Organização do Curso
Bacharelado e licenciatura.

Parecer CES 492/2001 27

4. Conteúdos Curriculares

O currículo será organizado em torno de três eixos : Formação Específica, Formação
Complementar e Formação Livre.

Esta proposta está ancorada em uma concepção que privilegia a especificidade da formação
no curso, reforçando a integração entre as áreas de Antropologia, Ciência Política e
Sociologia, ao mesmo tempo em que possibilita a abertura para o conhecimento em outras
áreas. Recusando a especialização precoce, o que se propõe é o estabelecimento de conjuntos
de atividades acadêmicas definidos a partir de temas, linhas de pesquisa, problemas teóricos e
sociais releva ntes, bem como campos de atuação profissional.

· O Eixo de Formação Específica deve constituir a base do saber característico da área de
atuação do cientista social. Entende-se que tal Eixo deva ser composto de um conjunto de
atividades acadêmicas obrigatórias, optativas e complementares que fazem parte da identidade
do curso (Antropologia, Ciência Política e Sociologia ). Cabe ao Colegiado do curso definir
criteriosamente as atividades que definem a especificidade do curso bem como a tradução
destas em carga horária.

· O Eixo de Formação Complementar compreende atividades acadêmicas obrigatórias,
optativas e atividades definidas a partir dos conjuntos temáticos das áreas específicas de
formação do curso, bem como de atividades acadêmicas que fazem interface com aqueles
conjuntos advindas de outros cursos da IES, definidas previamente no projeto pedagógico do
curso.

· O Eixo de Formação Livre compreende e atividades acadêmicas de livre escolha do
aluno no contexto da IES.

O Colegiado do curso deve definir a proporcionalidade de cada Eixo na totalidade do
Currículo.

No caso da licenciatura, deverão ser incluídos os conteúdos definidos para a educação básica,
as didáticas próprias de cada conteúdo e as pesquisas que as embasam.

5. Estruturação do Curso

Os cursos devem incluir no seu projeto pedagógico os critérios para o estabelecimento das
disciplinas obrigatórias e optativas, das atividades acadêmicas do bacharelado e da
licenciatura, e a sua forma de organização: modular, por crédito ou seriado.
O curso de licenciatura deverá ser orientado também pelas Diretrizes para a Formação Inicial
de Professores da Educação Básica em cursos de nível superior.

6. Estágios e Atividades Complementares

Devem integralizar a estrutura curricular (com atribuições de créditos), atividades
acadêmicas autorizadas pelo Colegiado tais como : estágios, iniciação científica, laboratórios,
trabalho em pesquisa, trabalho de conclusão de curso, participação em eventos científicos,
seminários extra-classe, empresa júnior, projetos de extensão.
Parecer CES 492/2001 28

7. Conexão com a Avaliação Institucional.

Os cursos deverão criar seus próprios critérios para avaliação periódica, em consonância com
os critérios definidos pela IES à qual pertencem .
Parecer CES 492/2001 29

[...]

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